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 A questão da maioridade penal está novamente em foco, com a possível aprovação da redução da maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos no caso de alguns crimes. Fica claro que esse assunto ainda vai dar o que falar, porém, você sabe exatamente como funciona o sistema penal de menores hoje em dia, e por que ele funciona desse jeito?

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Sendo assim vamos esclarecer essas questões para você, mostrando como o Brasil julga crimes cometidos por menores de idade, quais os princípios que guiam o procedimento legal para esses jovens e como isso pode mudar caso seja aprovada alguma PEC que poderá reduzir a maioridade no Brasil. Você também vai ficar por dentro de como vários outros países tratam essa questão.

Qual a diferença entre  maioridade penal e responsabilidade penal?

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Antes de mergulhar de cabeça no tema, vamos entender a diferença entre maioridade penal e responsabilidade penal. São parecidos, mas são coisas diferentes! A maioridade penal se refere à idade em que a pessoa passa a ter responder criminalmente como um adulto, ou seja, quando ele passa a responder ao Código Penal. Já a responsabilidade penal pode ser atribuída a jovens com idade inferior à da maioridade penal. Para essa responsabilidade, muitos países também costumam atribuir uma idade mínima.

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Assim, um menor de idade pode ter responsabilidade penal, mesmo sofrendo penas diferenciadas. São criados dois sistemas: um para jovens, baseado na responsabilidade penal juvenil, e outro para adultos, baseado na responsabilidade penal de adultos.

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No caso do Brasil, essa distinção é um pouco confusa, porque a maioridade penal começa aos 18 anos e os menores de idade são considerados inimputáveis pela própria Constituição Federal (ou seja, eles não podem ser responsabilizados penalmente pelos seus atos). A Constituição não diferencia responsabilidade penal de maioridade penal.

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Mesmo assim, essa inimputabilidade existe apenas do ponto de vista do Código Penal, porque, de fato, a partir dos 12 anos, um adolescente que cometer uma infração será responsabilizado por seus atos. A diferença é que a punição para esse adolescente é mais leve e de outra natureza que a da punição para um adulto. Entendido?

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A maioridade penal no Brasil

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A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.

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Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa convenção.

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A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo 227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, os direitos fundamentais da criança, do adolescente e do jovem. Por tudo isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser responsabilizada como um adulto no Brasil.

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Mas como é a maioridade penal no resto do mundo?

A maioria dos países adota a maioridade penal aos 18 anos, seguindo a Convenção dos Direitos da Criança. Mas essa idade varia entre 12 e 21 anos. Nos Estados Unidos, por exemplo, nove estados possuem maioridade penal abaixo dos 18 anos. Nos demais, menores de 18 anos são encaminhados à Justiça juvenil. Porém, o sistema legal do país permite que, dependendo da gravidade do crime, jovens a partir de 12 anos sejam julgados pela Justiça comum, inclusive com possibilidade de prisão perpétua ou pena de morte, em alguns estados.

Na Alemanha, a responsabilidade penal juvenil começa aos 14 anos, enquanto a responsabilidade penal dos adultos começa aos 18. A diferença é que existe um sistema de jovens adultos, para aqueles com idade entre 18 e 21 anos. Dependendo do nível de discernimento e de estudo do infrator, ele pode ser julgado pela lei juvenil, mesmo já nessa faixa etária. Vários países adotam esse tipo de sistema, com variação nas idades estabelecidas.

E a  norma especial dedicada aos menores de 18 anos?

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Essa norma é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O ECA foi promulgado em 1990 e é o instrumento legal que consolida as garantias da Constituição aos jovens. Ele garante vários direitos para crianças e adolescentes, como direito à saúde, à educação, à liberdade, entre outros. Além disso, ele determina as medidas que devem ser tomadas quando o adolescente comete alguma infração.

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Como esse estatuto está baseado no que rege a Constituição, o seu objetivo é que os jovens sejam protegidos e tenham seus direitos garantidos. Por isso, a lógica dele é diferente do Código Penal, que tem como objetivo estabelecer punições adequadas para os vários tipos de crime. O ECA tem um caráter protetivo e pedagógico. As medidas do ECA prezam pela educação do jovem, e não pela punição.

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Até a linguagem adotada no Estatuto muda em relação ao Código Penal: o ECA não fala de crimes, e sim de infrações; também não menciona penas, e sim medidas socioeducativas.

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Para quem vale as medidas do ECA?

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As medidas socioeducativas do ECA (descritas dos artigos 112 ao 125) são aplicadas para jovens que já têm idade para ser responsabilizados por uma infração, ou seja, adolescentes com 12 anos a 17 anos de idade.

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Quando um menor de idade é pego participando de qualquer tipo de crime, ele fica detido por no máximo 45 dias, que é o tempo que o Juiz da Infância e da Juventude tem para se posicionar sobre o caso. Caso seja julgado culpado, o menor pode ser submetido a seis tipos diferentes de medidas socioeducativas, segundo o ECA:

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  • Advertência;

  • Obrigação de reparar o dano causado;

  • Prestação de serviços à comunidade;

  • Liberdade assistida;

  • Semiliberdade;

  • Internação.

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As medidas são aplicadas de acordo com a gravidade do crime cometido.

Na hipótese de internação, os menores infratores ficam no máximo por três anos em centros de recuperação.

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Argumentos em Debate 

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A discussão sobre a redução da maioridade penal em caso de crimes hediondos gera debates acalorados. Vários são os argumentos a favor e contra a medida.

Vejamos quais são os pontos de vistas defendidos por quem deseja a redução da maioridade penal:

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  • Discernimento: um jovem de 16 a 18 já tem condições de saber o que é certo e errado. Assim é plenamente capaz de ser responsabilizado por um crime hediondo.

  • Medidas punitivas insuficientes: as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não dariam conta e vários menores se aproveitavam disso para cometer crimes.

  • Diminuição de aliciamento por parte do tráfico de drogas: muitos menores são recrutados porque os narcotraficantes sabem que eles não irão para a cadeia.

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Por outro lado, quem é contra redução da maioridade penal, lembra sobre os problemas estruturais brasileiros como:

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  • Desigualdade: os problemas sociais do Brasil atingem principalmente os adolescentes negros e pobres o que agravaria o racismo e marginalização deste grupo social.

  • Educação: a criminalidade entre adolescentes e jovens deveria ser solucionada com investimentos em educação e saúde e não com punição.

  • Modelo prisional: as cárceres no país não são preparadas para ressocializar adultos e muito menos estariam adequadas para receber jovens.

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No Brasil, para as infrações cometidas por menores de 18 anos, deve-se observar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este privilegia a educação do indivíduo e não sua punição. De tempos em tempos, contudo, volta à discussão no Brasil sobre a necessidade de reduzir a maioridade penal. 

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BRUNO ANDRÉ BLUME

Bacharel em Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

JULIANA BEZERRA

Bacharelada e Licenciada em História, pela PUC-RJ. Especialista em Relações Internacionais, pelo Unilasalle-RJ. Mestre em História da América Latina e União Europeia pela Universidade de Alcalá, Espanha.

Referências:

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PEC 171/1993 – Câmara dos Deputados

Tabela comparativa em diferentes Países: Idade de Responsabilidade Penal Juvenil e de Adultos – Ministério Público do Paraná (MP/PR)

Links úteis:

Estatuto da Criança e do Adolescente

Convenção sobre os Direitos da Criança

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