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A segurança pública pode ser definida como um conjunto de dispositivos e de medidas de precaução que asseguram a população de estar livre do perigo, de danos e riscos eventuais à vida e ao patrimônio. É também um conjunto de processos políticos e jurídicos destinados a garantir a ordem pública na convivência pacífica dos seres humanos na sociedade. Ela não se trata apenas com medidas repressivas e de vigilância, mas com um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na re-inclusão na sociedade do autor do ilícito.

Em uma sociedade que se exerce democracia plena, a segurança pública garante a proteção dos direitos individuais e assegura o pleno exercício da cidadania. Neste sentido, a segurança não se contrapõe à liberdade e é condição para o seu exercício, fazendo parte de uma das inúmeras e complexas vias por onde trafega a qualidade de vida dos cidadãos, nos últimos anos a questão da segurança pública passou a ser considerado problema fundamental e principal desafio ao estado de direito no Brasil. A segurança ganhou enorme visibilidade pública e jamais, em nossa história recente, esteve tão presente nos debates tanto de especialistas como do público em geral.

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Os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança, sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, as dificuldades relacionadas à reforma das instituições da administração da justiça criminal, a violência policial, a ineficiência preventiva de nossas instituições, a superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, problema relacionados à eficiência da investigação criminal e das perícias policiais e morosidade judicial, entre tantos outros, representam desafios para o sucesso do processo de consolidação política da democracia no Brasil.

Neste sentido, o crime é inerente à convivência social, é elemento constitutivo do seu funcionamento. A criminalidade e a violência são vistas como fenômenos sócio-político histórico-culturais, e não como patologias, a sensação de insegurança pode ser reduzida, porém, jamais totalmente eliminada do meio social já que a criminalidade é um fenômeno social. A criminologia não pode reduzir os seus estudos aos aspectos individuais do criminoso e sim englobar em suas investigações e análises a discriminação, a divisão social, o papel da autoridade legal, o poder estatal de prevenir e reprimir os cidadãos, procurando interligar todos os aspectos salientados. O crime pode ser praticado por qualquer pessoa, não se embasando nos aspectos biológicos e psicológicos sendo que a criminologia positivista partia do pressuposto que o criminoso possuía distúrbios psíquicos e o sistema penal deveria oferecer aos referidos doentes uma forma de recuperação.

 

Em síntese, criminologia a partir da década de trinta se fundamenta nos seguintes postulados: superação do conceito de uma sociedade sem crime; criminalidade não pode ser eliminada e sim reduzida; impossibilidade do Estado em oferecer segurança a todos os cidadãos; criminalidade e violência são inerentes a todas as sociedades; não existe o determinismo biológico ou psicológico responsável pela formação do criminoso. Diante do novo papel da criminologia torna-se relevante uma abordagem das instituições policiais.

 

O surgimento das referidas instituições está associado à classe detentora do poder político-econômico para agir contra os crimes de maior impacto no estabelecimento da ordem social como roubo, furto e homicídio. Desta forma a polícia permanece atuando de forma parcial ao privilegiar as elites e atuar de modo acertado, na visão destas, em locais onde se concentra a população de menor poder aquisitivo como se pudesse determinar que a criminalidade esteja centrada em segmentos sociais específicos. É necessário que se admita que a criminalidade é inerente ao convívio social para que não se limite a da atuação da polícia.

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As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo, imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta óptica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e ordem pública. Paralelo às garantias que competem ao Estado, o conceito de segurança pública é amplo, não se limitando à política do combate à criminalidade e nem se restringindo à atividade policial.A segurança pública enquanto atividade desenvolvida pelo Estado é responsável por empreender ações de repressão e oferecer estímulos ativos para que os cidadãos possam conviver trabalhar, produzir e se divertir, protegendo-os dos riscos a que estão expostos.As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos socialmente reprováveis, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços.

O combate à criminalidade pode se realizar através de leis com penas severas, prisões, e maior número de policiais está defasada, esta deve ser combatida através da aliança entre poder público e sociedade civil dimensionando os riscos e traçando os objetivos que se almejam alcançar. Neste sentido o  o papel da Segurança Pública é justamente o combate à criminalidade e também a eliminação do sentimento de insegurança, porem estas atividades não podem estar centradas unicamente no Estado e que a sociedade em seu conjunto deve ser parte ativa para a diminuição da criminalidade. Infelizmente, para a maioria dos cidadãos, a responsabilidade pela segurança continua sendo vista como atribuição somente do estado.

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Atualmente as funções de prevenção do crime, policiamento ostensivo e ressocialização dos condenados estão divididas entre o Estado, a sociedade e a iniciativa privada. Entre as causas dessa deficiência estão o aumento do crime, do sentimento de insegurança, do sentimento de impunidade e o reconhecimento de que o Estado apesar de estar obrigado constitucionalmente a oferecer um serviço de segurança básico, não atende sequer, às mínimas necessidades específicas de segurança que formam a demanda exigida pelo mercado, diversos acontecimentos têm-nos provado que é impossível pensar num quadro de estabilidade com relação à segurança pública de tal maneira que se protegesse por completo dos efeitos da criminalidade em sentido amplo. Porém, isso não significa que o Estado tenha de lavar as mãos e conformar-se com o quadro, devendo, portanto, tomar medidas sérias e rígidas de combate à criminalidade e à preservação da segurança nacional, adotando novas soluções tanto no quadro jurídico e institucional como no operacional que estejam à altura da sofisticação da criminalidade.Então fica claro que os novos gestores da segurança pública não apenas policiais, promotores, juízes e burocratas da administração pública devem enfrentar estes desafios além de fazer com que o amplo debate nacional sobre o tema transforme-se em real controle sobre as políticas de segurança pública e, mais ainda, estimule a parceria entre órgãos do poder público e sociedade civil na luta por segurança e qualidade de vida dos cidadãos brasileiros.

Então se conclui que para que se possa diminuir significativamente a insegurança e o medo advindo do aumento da criminalidade deve existir uma política de segurança pública integrada, em nível nacional, visando objetivamente diminuir os elevados índices de criminalidade e dar ao povo brasileiro o sentimento de segurança. A criminalidade não pode ser enfrentada apenas pelo sistema repressivo do Estado e sim por toda a sociedade.

JUS BRASIL 

Artigo de Daiane Vedova

ANTONIO BELELLI

Especialista em Segurança Pública

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